Requisitos de Admissão do Associado - Conforme seção III Art. 7º do ESTATUTO SOCIAL. A leitura do Estatuto é necessária antes da solicitação de filiação, a fim de que esteja ciente de seus direitos e obrigações.
Requisitos:
1. Ser Pessoa Jurídica;
2. Será admitida como associada a empresa de reputação ilibada cuja atividade seja de pesquisa, assim como as empresas que prestem assessoria em pesquisa, consultoria em pesquisa e recrutamento e seleção de indivíduos para a participação em pesquisa em tal área, dispondo, para este fim, de profissionais especializados, além das empresas de tecnologia e desenvolvimento, licenciamento de softwares e/ou de processamento de dados que desenvolvam atividades correlatas à de pesquisa por meios digitais ou cujos softwares ou serviços deem suporte as atividades de pesquisa;
3. Atuar em pesquisa há, pelo menos, 1 ano. Exceto se empresa cuja direção estiver a cargo de profissional com experiência de, pelo menos, 1 ano em outra empresa filiada.
Enviar os seguintes documentos:
1 - Cópia autenticada do Contrato Social e sua última alteração, bem como registro federal, estadual e municipal;
2 - Apresentar cópia da última Declaração do Imposto de Renda – IRPJ (ano-exercício anterior ao ano do pedido de filiação);
3 - Apresentar Declaração do Contador da empresa, onde conste a receita operacional bruta – discriminando o faturamento mês a mês, de janeiro a dezembro (ano anterior ao ano do pedido de filiação);
4 - Enviar carta de solicitação da filiação, em papel timbrado, concordando com os termos do Estatuto, Código de Autorregulamentação e com os regulamentos e disposições dos demais órgãos da ABEP (Carta Modelo Filiação). Esta mesma carta deverá indicar o responsável que representará a empresa junto à ABEP em eleições, assembleias e em demais atividades. É indispensável que tenha assinatura reconhecida em cartório;
5 - Explicitar suas áreas de atuação e fornecer relação de clientes para os quais já tenha prestado serviços, em papel timbrado, assinado e com firma reconhecida;
6 - Classificar a empresa – em declaração à parte – em uma das 3 categorias de empresas de pesquisa, conforme disposto na Seção II, art. 6º do Estatuto Social;
7 - Caso possua folders ou outros materiais de apresentação de sua empresa, eles devem ser anexados;
8 - Pagar taxa de protocolo de pedido de admissão (R$ 1.900,00), que não será devolvida no caso de indeferimento do pedido.
9 - Apresentar o anexo que consta o faturamento bruto mês a mês da empresa, constante na Declaração de Imposto de Renda – Pessoa Jurídica correspondente ao exercício social imediatamente anterior ao pleito de ingresso na ABEP, além do respectivo recibo de entrega.
10- Não ter sido condenado em processos judiciais por meio de sentença condenatória final e irrecorrível transitada em julgado em processos que possam de qualquer forma ter afetado ou abalado a imagem, a reputação e o bom nome da empresa; (para esta comprovação, gentileza enviar uma Certidão de Distribuição de Ações Judiciais).
11- Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União
12 - Certidão de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (CND FGTS);
Amanda Reis no e-mail: filiados.crq@abep.org.
A contribuição junto a associação é mensal, de acordo com o grupo de faturamento em que a empresa se enquadrar conforme tabela abaixo "Modelo de Contribuição". A documentação recebida pela ABEP será analisada pela Diretoria. Após sua aprovação, todos os associados serão informados do pedido de admissão da nova empresa e terão 10 dias para enviar eventuais impugnações. Passados os 10 dias, serão apreciadas as manifestações dos associados, e a Diretoria aprovará ou não o pedido de admissão. Em caso de não aprovação, o motivo da decisão será justificado. Caso a proposta de admissão seja recusada, uma nova tentativa esta poderá ser formulada assim que motivo da recusa seja sanado. Caso o reenvio ocorra no prazo de 60 dias a partir da recusa da primeira proposta, não será necessário efetuar um novo pagamento da taxa de protocolo.
Modelo de Contribuição:
A contribuição dos filiados ABEP é feita mensalmente e é baseada no faturamento da empresa. Conforme abaixo:
Grupo | Faturamento 2023 (R$) | Contribuição Mensal (R$) |
---|---|---|
1 | De 0,00 Até 500.000,00 | 194,00 |
2 | De 500.001,00 a 1.000.000,00 | 323,00 |
3 | De 1.000.001,00 a 2.000.000,00 | 615,00 |
4 | De 2.000.001,00 a 4.000.000,00 | 1.089,00 |
5 | De 4.000.001,00 a 8.000.000,00 | 1.561,00 |
6 | De 8.000.001,00 a 15.000.000,00 | 2.083,00 |
7 | De 15.000.001,00 a 30.000.000,00 | 2.734,00 |
8 | De 30.000.001,00 a 60.000.000,00 | 4.062,00 |
9 | De 60.000.001,00 a 120.000.000,00 | 5.495,00 |
10 | De 120.000.001,00 a 250.000.000,00 | 6.859,00 |
11 | De 250.000.001,00 a 750.000.000,00 | 7.103,00 |
12 | Acima de 750.000.000,00 | 21.116,00 |